Sucessões — Inventários, Partilhas e Sobrepartilhas
A transmissão do patrimônio ocorre no momento do falecimento, mas depende de inventário para que os bens sejam formalmente atribuídos aos herdeiros. O procedimento pode ser extrajudicial, mediante escritura pública em cartório, quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, e não houver testamento — hipótese consideravelmente mais célere.
Demandas atendidas
- Inventário e partilha, judicial ou extrajudicial;
- Sobrepartilha de bens não incluídos no inventário original;
- Arrolamento sumário;
- Alvará judicial para levantamento de valores;
- Elaboração de testamento e planejamento sucessório;
- Discussão de herança e de direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Dentre outros.
Atuação do escritório
Levantamento do acervo patrimonial e das dívidas do espólio, orientação quanto à via mais adequada, apuração dos tributos incidentes e condução do procedimento até a expedição do formal de partilha ou a lavratura da escritura.
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