Execução de Títulos Extrajudiciais e Recuperação de Créditos
Determinados documentos permitem a cobrança judicial direta, sem necessidade de ação de conhecimento prévia. O art. 784 do Código de Processo Civil enumera esses títulos, que dispensam a discussão sobre a existência da dívida e autorizam, desde logo, atos de constrição patrimonial.
Documentos que autorizam execução direta
- Contratos assinados digitalmente pelas partes envolvidas;
- Contratos celebrados fisicamente, com a assinatura de duas testemunhas;
- Instrumentos de confissão de dívida;
- Cheques, notas promissórias e duplicatas;
- Escrituras públicas e documentos com reconhecimento de firma;
- Contratos de locação, quanto aos aluguéis e encargos;
- Dentre outros.
Atuação do escritório
Como patrono do credor: verificação da liquidez, certeza e exigibilidade do título, cálculo atualizado do débito, ajuizamento da execução e condução das diligências de localização de bens do devedor, incluindo penhora de valores em instituições financeiras e de veículos.
Como patrono do devedor: elaboração de embargos à execução e de impugnação ao cumprimento de sentença, discutindo a validade do título, o valor cobrado ou a regularidade dos atos de constrição.
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