Direito dos Passageiros
O transporte aéreo de passageiros é regido pela Resolução ANAC nº 400/2016 e pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável às relações entre companhias aéreas e passageiros. Em voos internacionais, incide também a Convenção de Montreal. A companhia aérea responde objetivamente pelas falhas na prestação do serviço, independentemente de demonstração de culpa.
Situações frequentes
- Atraso de voo superior a quatro horas;
- Cancelamento de voo sem alternativa adequada de reacomodação;
- Perda de conexão por atraso do voo anterior;
- Preterição de embarque por overbooking;
- Extravio, avaria ou atraso na entrega de bagagem;
- Recusa indevida de embarque;
- Dentre outros.
Atuação do escritório
Análise do bilhete, dos comprovantes da viagem e da comunicação com a companhia aérea, verificação do enquadramento normativo aplicável ao caso e, sendo hipótese, propositura de ação com pedido de reparação dos danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço.
Para submeter uma situação à análise do escritório, utilize o formulário de contato ou os canais indicados na página Contato.
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