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Áreas de Atuação

Direito do Consumidor

As relações de consumo são regidas pela Lei nº 8.078/1990, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e a nulidade de cláusulas abusivas. Na prática, isso significa que o consumidor não precisa demonstrar culpa do fornecedor para obter reparação.

Situações frequentes

  • Inscrição indevida do nome em cadastros de inadimplentes;
  • Cobrança de dívida já quitada ou inexistente;
  • Contratos e empréstimos não solicitados, inclusive descontos em benefício previdenciário;
  • Cláusulas contratuais abusivas e juros não pactuados;
  • Recusa de cobertura por operadora de plano de saúde;
  • Falha na prestação de serviços bancários, de telefonia ou de fornecimento de energia;
  • Dentre outros.

Atuação do escritório

Análise da documentação e do histórico da relação de consumo, adoção de medidas extrajudiciais quando adequadas e, sendo o caso, propositura de ação com pedido de declaração de inexistência do débito, de retirada da restrição e de reparação dos danos.

Para submeter uma situação à análise do escritório, utilize o formulário de contato ou os canais indicados na página Contato.

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