Direito do Consumidor
As relações de consumo são regidas pela Lei nº 8.078/1990, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e a nulidade de cláusulas abusivas. Na prática, isso significa que o consumidor não precisa demonstrar culpa do fornecedor para obter reparação.
Situações frequentes
- Inscrição indevida do nome em cadastros de inadimplentes;
- Cobrança de dívida já quitada ou inexistente;
- Contratos e empréstimos não solicitados, inclusive descontos em benefício previdenciário;
- Cláusulas contratuais abusivas e juros não pactuados;
- Recusa de cobertura por operadora de plano de saúde;
- Falha na prestação de serviços bancários, de telefonia ou de fornecimento de energia;
- Dentre outros.
Atuação do escritório
Análise da documentação e do histórico da relação de consumo, adoção de medidas extrajudiciais quando adequadas e, sendo o caso, propositura de ação com pedido de declaração de inexistência do débito, de retirada da restrição e de reparação dos danos.
Para submeter uma situação à análise do escritório, utilize o formulário de contato ou os canais indicados na página Contato.
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