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O Código Civil consagra a liberdade de contratar, mas a submete à função social do contrato e à boa-fé objetiva (arts. 421 e 422). Disso decorre que nem toda cláusula pactuada é válida e que as consequências do descumprimento variam conforme a natureza da obrigação e a extensão do prejuízo.

Demandas atendidas

  • Elaboração e revisão de contratos civis e empresariais;
  • Revisão de cláusulas excessivamente onerosas;
  • Rescisão, distrato e discussão de multa contratual;
  • Cobrança de perdas e danos por inadimplemento;
  • Discussão de vícios de consentimento;
  • Dentre outros.

Atuação do escritório

Análise do contrato e da documentação correlata, orientação sobre os riscos e as alternativas cabíveis, condução de negociações entre as partes e, sendo necessário, da medida extrajudicial ou judicial pertinente ao caso.

Para submeter uma situação à análise do escritório, utilize o formulário de contato ou os canais indicados na página Contato.

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