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Áreas de Atuação

Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

O benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/1993 é devido à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem tê-la provida por sua família. Não exige contribuição prévia à Previdência Social, o que o distingue dos benefícios previdenciários.

Situações atendidas

  • Requerimento inicial do benefício perante o INSS;
  • Indeferimento administrativo do pedido;
  • Cessação ou suspensão indevida do benefício já concedido;
  • Discussão judicial da negativa administrativa;
  • Dentre outros.

Atuação do escritório

Orientação quanto à documentação exigida, acompanhamento do requerimento administrativo perante o INSS e, havendo indeferimento, discussão judicial da negativa.

Para submeter uma situação à análise do escritório, utilize o formulário de contato ou os canais indicados na página Contato.

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